Entra em vigor em vigor em 15 de outubro a Lei Estadual Nº 11.377, que determina a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção, informarem também ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço, ou seja: refere-se ao preço ofertado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço antes de serem colocados em promoção.

O texto é bastante objetivo, cabendo ao estabelecimento fazer um controle dos produtos e serviços objeto de ofertas e promoções, e, sempre que houver veiculação, por qualquer forma, acerca de redução de preços por motivo de oferta ou promoção, além do valor do preço reduzido, obrigatoriamente deverá ser informado ao público o preço anterior à redução, sempre pelo mesmo meio utilizado anteriormente para veiculação de preço do produto ou serviço em questão.

Vale destacar que o descumprimento da previsão legal poderá acarretar incidência de penalidades de notificação, advertência e multa de até 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, sem prejuízo de apuração de eventuais responsabilidades de natureza cível, penal e das definidas em outras normas específicas.

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