Eduardo Santos Sarlo e Kamylo Costa Loureiro são advogados, especialistas em Direito Empresarial e Civil

O Projeto de Lei 3267/2019 foi apresentado pelo Executivo em 4 de junho de 2019, alterando diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde a estrutura dos órgãos de trânsito até as infrações, tendo sido exaustivamente debatido em audiências públicas e no Congresso Nacional, onde sofreu modificações até chegar ao seu texto final.

Dentre as principais alterações do CTB podemos citar o escalonamento da pontuação máxima para suspensão do direito de dirigir e o aumento do prazo para renovação da CNH.

O escalonamento da pontuação máxima obtida com infrações, praticadas em 12 meses, para ser determinada a suspensão do direito de dirigir, que antes era de 20 pontos, agora será de 20, 30 ou 40 pontos. Sendo que, para condutores que exerçam atividade remunerada com o veículo, independentemente da gravidade da infração, somente irá ter seu direito de dirigir suspenso caso ultrapasse 40 pontos, tendo a possibilidade de, quando alcançar 30 pontos, em 12 meses, participar de curso preventivo de reciclagem para zerar sua pontuação. As alterações se mostram benéficas, principalmente para os profissionais que se utilizam do veículo como renda, posto que, infelizmente, muitas infrações são cometidas por ausência de sinalização, fiscalização, segurança, ansiedade, entre outros.

Para evitar que as infrações ocorram se faz necessário focar mais em informação e educação no trânsito. Em relação à renovação da CNH, verificamos que também houve um escalonamento no período de validade dos exames médicos. Mais uma vez a mudança é favorável para os condutores, e até mesmo para os órgãos de trânsito, haja vista que pode ocorrer uma diminuição na arrecadação, mas também haverá uma diminuição no atendimento e gastos com a renovação de CNH. Observamos que o poder público teve grande preocupação com a parte pedagógica educacional quanto a condutores que eventualmente venham a transgredir as regras, apostando que vale a pena educar e manter o trabalhador que usa o seu veículo como fonte de renda, sendo educado para tanto e não unilateralmente e rapidamente cassando o seu “ganha pão”.

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