LRF veio para impor controle dos gastos e zelar pela coisa pública
O autor é advogado especialista em Direito Empresarial e professor de Direito Público

E já se passaram 20 anos: a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em maio de 2000 para estabelecer normas de finanças públicas, impor limites, critérios e, acima de tudo, cravar responsabilidades na aplicação do dinheiro público.

Assim, a responsabilidade na gestão fiscal passa a pressupor uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas. Isso é alcançado mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, à geração de despesas com pessoal, à seguridade social, entre outros critérios.

Sinteticamente, o poder público só pode gastar o que ganha ou o que arrecada, uma regra que veio para impor o controle dos gastos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Infelizmente, no Brasil, vemos gestores irresponsáveis e até levianos com a coisa pública, que cometem práticas que desafiam o rigor da legislação aqui em questão.

Conjugadas com outros marcos legais, como o Código Penal, a Lei de Licitação ou outros mecanismos legais em vigor, essas práticas certamente podem acabar com a vida pública dos gestores irresponsáveis e/ou criminosos e até levá-los à inelegibilidade, à proibição de ocupar cargos públicos e até mesmo à prisão.

Por outro lado, temos ferramentas legais que podem trazer de volta para os cofres públicos gastos desenfreados que lesam fortemente o patrimônio público – o que também representa um avanço.

Observamos que a sociedade amadureceu e nossa democracia também, criando órgãos fortes de controle que têm papel fundamental na vigilância do dinheiro público. E, mesmo que existam algumas críticas à LRF, está claro que o objetivo do legislador foi criar restrições orçamentárias para assegurar a saúde fiscal do país e ainda deixar uma boa herança financeira administrativa na troca de gestão.

Em tempos de pandemia, as contas públicas serão frontalmente atingidas, momento este em que o gestor, mais do que antes, se submete a uma situação totalmente imprevisível. Portanto, precisa de amparo legal para agir rápido e com eficiência, sem deixar a população na amargura diante de uma crise inesperada, mas também sem se descuidar na boa aplicação do recurso público.

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