As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
No novo sistema de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Já no tempo de contribuição, em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens. A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Em 2022, mulheres deverão comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.