Violar prerrogativas de advogados agora claramente é crime, pois agir com abuso de autoridade pode resultar em representação administrativa, medida judicial criminal e, eventualmente, ação de indenização por danos morais

Vamos guardar esta data: 24 de setembro de 2019. Foi esse o dia em que o Congresso Nacional corajosamente derrubou o veto ao artigo 43 da Lei de Abuso de Autoridade, assegurando como crime a violação à prerrogativa de advogado.

Uma garantia importante para nossa classe, um passo importante na consolidação da nossa recente democracia. A criminalização da violação das prerrogativas fortalece a defesa e equilibra forças em defesa da Justiça. É o que pensamos.

Violar prerrogativas de advogados agora claramente é crime, pois agir com abuso de autoridade face aos direitos e prerrogativas advocatícias ou atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional do advogado podem resultar em representação administrativa, medida judicial criminal e, eventualmente, ação de indenização por danos morais.. Tente as sugestões abaixo ou digite uma nova busca acima.

A Lei de Abuso de Autoridade alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) tornando crime, com pena de três meses a um ano de prisão, a violação dos seguintes direitos dos advogados: inviolabilidade do local de trabalho e de comunicação relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença A Lei de Abuso de Autoridade alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) tornando crime, com pena de três meses a um ano de prisão, a violação dos seguintes direitos dos advogados: inviolabilidade do local de trabalho e de comunicação relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Estamos falando de um avanço para a Justiça e para o jurisdicionado, tendo em vista que deverá haver mais condições fáticas e jurídicas para o advogado buscar o direito do cidadão e de fazer com que o mesmo seja reconhecido de forma mais rápida em meio a um Judiciário que, infelizmente, ainda caminha de forma muito lenta.

A OAB tem entre suas missões fundamentais a defesa do Estado Democrático de Direito. Com o veto derrubado, conseguimos um avanço para as garantias individuais, para a democracia e para a segurança jurídica. Não estamos falando de imunidade absoluta ou de privilégio descabido. Estamos falando do respeito às garantias legais e constitucionais – conforme recente documento da OAB nacional sobre o tema.

Enfim, aos olhos da advocacia, temos uma proteção maior para o cidadão e para o advogado por meio de dispositivos legais que inibem o abuso de poder e o abuso de autoridade. Dessa forma, é a sociedade como um todo que sai fortalecida.

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